1 -Ao ser atingido o ponto crítico, o procedimento poderá ser externalizado, devendo o utente manifestar o seu consentimento para a externalização e respetiva área geográfica de referenciação.
2 -A externalização da primeira consulta hospitalar, da cirurgia e dos procedimentos terapêuticos pode ocorrer nas seguintes modalidades:
a)Externalização por Gestão Ativa do Sistema - desencadeada automaticamente pelo sistema informático, sempre que não exista agendamento registado até ao ponto crítico e exista oferta disponível para a sua situação clínica;
b)Externalização por Ação Voluntária do Utente - sempre que não exista agendamento registado até ao ponto crítico, o utente poderá selecionar uma entidade prestadora com oferta disponível para a sua situação clínica.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a atribuição do utente a uma ED deve ocorrer segundo os critérios de prioridade clínica, cronológicos e de proximidade geográfica.
4 -A atribuição do utente a uma ED só pode ter lugar quando esteja garantida a sua disponibilidade para agendamento, de acordo com os prazos convencionados.
5 -Se o utente recusar a realização do procedimento na ED atribuída, nos termos legalmente previstos, a inscrição em lista de espera e a respetiva data de inscrição mantêm-se, mas o estado do utente passa a ser o de recusa de externalização.
6 -A ED deve ter acesso ao registo clínico relevante do utente, garantindo a continuidade e a segurança assistencial, nos termos da legislação aplicável.
7 -A externalização é registada no sistema informático, com indicação da ED, motivo e data da decisão.