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Artigo 23.ºDevolução

Vigente desde: 31/03/2026
1 -A devolução de utentes à EO de primeira consulta hospitalar, da cirurgia e dos procedimentos terapêuticos externalizados pode ocorrer sempre que se verifique uma incongruência entre a situação clínica do utente e a informação registada no SINACC referente ao diagnóstico clínico apresentado e/ou procedimento cirúrgico da proposta, que impeça a realização do procedimento em causa na ED.
2 -As situações referidas no número anterior devem ser fundamentadas pela ED e validadas pela EO, ficando registadas no SI-SINACC. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Histórico de Alterações

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Versão 1

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