1 -A devolução de utentes à EO de primeira consulta hospitalar, da cirurgia e dos procedimentos terapêuticos externalizados pode ocorrer sempre que se verifique uma incongruência entre a situação clínica do utente e a informação registada no SINACC referente ao diagnóstico clínico apresentado e/ou procedimento cirúrgico da proposta, que impeça a realização do procedimento em causa na ED.
2 -As situações referidas no número anterior devem ser fundamentadas pela ED e validadas pela EO, ficando registadas no SI-SINACC.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS