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Artigo 3.ºDireitos e deveres dos utentes

Vigente desde: 31/03/2026
1 -Para efeitos do disposto na presente portaria, são reconhecidos aos utentes os seguintes direitos:
a)Aceder, através da sua área pessoal no SNS24 ou através da App SNS, à informação relativa à sua inscrição, prioridade clínica e posição na lista de espera;
b)Invocar motivo plausível para pedidos de alteração de agendamento de procedimentos, nas situações de impossibilidade de comparência à cirurgia, às consultas ou procedimentos terapêuticos para os quais tenha sido convocado;
c)Proceder à anulação da sua inscrição nos termos legalmente previstos;
d)Apresentar reclamação escrita sempre que se verifique alguma irregularidade em alguma das fases do processo.
2 -Os utentes, para efeito do disposto da presente portaria, estão obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:
a)Formalizar o seu consentimento expresso e voluntário para a inscrição em lista de espera nos termos legalmente previstos;
b)Manter atualizada a informação de contacto junto do SNS ou da unidade de saúde onde está inscrito;
c)Comparecer na data agendada aos atos que lhe estão associados e para os quais seja convocado, nomeadamente consultas, cirurgias e procedimentos terapêuticos;
d)Informar de qualquer situação que impossibilite ou determine o adiamento do agendamento e justificar a sua ausência nos termos desta portaria.
3 -A reclamação prevista na alínea d) do n.º 1 deve ser efetuada de forma clara, responsável e fundamentada, para permitir a análise e a melhoria dos serviços, devendo conter a identificação completa do utente e do seu processo e pode ser apresentada através do livro de reclamações (físico ou eletrónico), do Gabinete do Utente ou Serviço de Atendimento da entidade de saúde e Entidade Reguladora da Saúde (ERS). CAPÍTULO II SISTEMA DE INFORMAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E INDICADORES

Histórico de Alterações

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Versão 1

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