1 -A referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar é obrigatoriamente efetuada por via eletrónica, através do SI-SINACC.
2 -O pedido de referenciação deve ser preenchido integralmente, contendo todos os elementos clínicos e administrativos definidos na presente portaria, não sendo possível a submissão de pedidos incompletos.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o pedido de referenciação enviado pela EO deve conter os seguintes dados:
a)Número do pedido de referenciação;
b)Entidade referenciadora;
c)Data/hora da referenciação;
d)Nome completo do utente;
e)Número nacional de utente;
f)Data de nascimento;
g)Género;
h)Idade;
i)História clínica e exame físico;
j)Exames auxiliares de diagnóstico (se aplicável);
k)Médico referenciador;
l)Contacto do médico referenciador;
m)Diagnóstico principal;
n)Valência;
o)Prioridade clínica;
p)Categoria (oncológico, não oncológico).
4 -Não é permitida a duplicação de pedidos de referenciação para o mesmo utente, com a mesma valência e diagnóstico principal, em mais do que uma entidade prestadora.
5 -A triagem clínica é obrigatória e da responsabilidade de médico designado para o efeito, devendo ser realizada no prazo legalmente definido para cada nível de prioridade clínica.
6 -A triagem pode incluir, quando clinicamente adequado, a realização de consulta de orientação e aconselhamento, consulta presencial ou consulta não presencial, destinada a apoiar a decisão clínica, evitar atos desnecessários e promover a continuidade assistencial.
7 -A triagem clínica visa:
a)Verificar a adequação da referenciação à especialidade ou serviço de destino;
b)Atribuir a prioridade clínica correspondente à situação do utente.
8 -Do processo de triagem podem resultar as seguintes situações:
a)Validação - o pedido é considerado conforme e o utente integra a lista de inscritos para primeira consulta hospitalar;
b)Cancelamento - o pedido é recusado, nos termos do número seguinte.
9 -O pedido de referenciação pode ser cancelado nos seguintes casos:
a)Encaminhamento inadequado, quando a especialidade ou o procedimento não é oferecido pela entidade de destino ou não cumpre os critérios de referenciação;
b)Informação clínica insuficiente, que impossibilite a correta triagem e a atribuição de prioridade, a qual só é válida se existirem critérios de referenciação que a justifiquem;
c)Existência de pedido anterior já concluído para a mesma necessidade;
d)Óbito do utente.
10 -O cancelamento deve ser registado no sistema informático com indicação do motivo e comunicado, por via eletrónica, ao médico referenciador e ao utente, sempre que aplicável.