1 -A inscrição do utente na lista para Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar (LPCH) é efetuada após validação da referenciação clínica, nos termos definidos no artigo anterior.
2 -A inscrição é obrigatoriamente registada no SI-SINACC, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos clínicos e administrativos:
a)Identificação do utente;
b)Identificação do médico referenciador;
c)Diagnóstico principal;
d)Valência;
e)Subvalência;
f)Prioridade clínica atribuída;
g)Data de entrada na lista de inscritos;
h)Entidade de origem e entidade de destino;
i)Categoria (oncológico, não oncológico).
3 -A ordenação dos utentes na lista de inscritos é efetuada de acordo com a prioridade clínica atribuída e, em caso de igualdade, pela data de inscrição, prevalecendo o pedido mais antigo.
4 -A data de inscrição corresponde à data de submissão do pedido de referenciação validado, não podendo ser alterada em momento posterior.