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Artigo 1.ºValor da taxa

Vigente desde: 31/03/2026
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2026 é de 7 € por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, nos termos conjugados das Portarias n.º 215/2012, de 17 de julho, e n.º 200/2013, de 31 de maio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/03/2026