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Artigo 3.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 31/03/2026
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Em 25 de março de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
119948112

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2026