Artigo 1.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março.
Produção de efeitos
1 - Ficam ressalvados os efeitos produzidos pelo reconhecimento da qualificação profissional ao abrigo da Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março, para os docentes que ingressaram na carreira, através do concurso externo, ou que transitaram, por concurso interno, para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350), nos termos do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 30 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
2 - Para os docentes colocados em regime de contratação, à data da entrada em vigor da presente portaria, previsto no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 30 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, apenas ficam ressalvados os efeitos produzidos pelo reconhecimento da qualificação profissional ao abrigo da Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março, até ao final do ano lectivo de 2010-2011.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva, em 25 de Março de 2011.