Artigo 1.º
Pela classificação subjectiva das carcaças de suínos, realizada pelos classificadores que desempenhem funções na Direcção-Geral de Veterinária, são cobradas as taxas seguintes:
a) Nos primeiros 22 dias úteis do mês - (euro) 0,25 por suíno;
b) A partir do 23.º dia útil do mês - (euro) 0,50 por suíno.