Artigo 1.º
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos bem como o montante do complemento solidário para idosos atribuído são actualizados nos termos previstos na presente portaria.
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos bem como o montante do complemento solidário para idosos atribuído são actualizados nos termos previstos na presente portaria.
Actualização do valor de referência do complemento
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 %, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2010 em (euro) 5022.
Actualização do valor do complemento
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 % de aumento.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro.
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010.
Em 23 de Dezembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.