Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera as Portarias n.º 520/2009 e 521/2009, de 14 de maio.
Objeto
Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio
«Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola»
«Criação e Desenvolvimento de Microempresas»
«Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer»
«Artigo 7.º[...]1 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]f)[...]g)- Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada demonstrada através do rácio de autonomia financeira (AF) pré-projecto de 15%, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o ano anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio, ou, nos casos em que exista investimento em data anterior, ao ano anterior ao início do projeto;h)[...]i)[...]j)[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]
[...]
[...]
Alteração aos anexos I e III ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio
São introduzidas as alterações aos anexos I e III ao Regulamento de Aplicação das Ações n.os 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio, com a última redação dada pela Portaria n.º 108/2012, de 20 de abril, constantes do anexo I à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
Alteração aos anexos I e II ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio
São introduzidas as alterações aos anexos I e II do Regulamento de Aplicação das Ações n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio, alterada pelas Portarias n.os 906/2009, de 14 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, 228/2011, de 9 de junho, e n.º 108/2012, de 20 de abril, constantes do anexo II à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
«ANEXO I[...][...]Ação n.º 3.1.1.[...]Ação nº 3.1.2.Todas as atividades económicas, exceto as que se inserem nas CAE relativas às atividades de pesca e seus produtos e às atividades de turismo e lazer. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610 e nas CAE da divisão 02 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a silvicultura 02400 - todas as CAE, excluindo 031; 55; 93293; 91042 e 93294.Ações n.os 3.1.1 e 3.1.2.[...]Ação n.º 3.1.3[...]ANEXO III[...][...]1 -[...][...]1) [...]2) Contribuições em espécie - desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou trabalho.3) [...]4) [...]5) [...]6) [...]7) [...]8) [...][...]1) - [...]2) - [...]3) - [...]4) - [...]2 -[...][...]3 -[...][...]1) [...]2) [...]3) Despesas que resultem de transações entre cônjuges, parentes e afins em linha reta, entre adotantes e adotados e entre tutores e tutelados;4) Despesas que resultem de transações entre pessoas coletivas com relações de participação e com sócios comuns, desde que exerçam funções de gerência ou detenham uma participação no capital social superior a 20%, entre uma pessoa coletiva e um sócio, nos casos de sócios singulares, seus cônjuges, parentes ou afins em linha reta;[...]1) [...]2) [...]3) [...]4) [...]5) [...]6) [...]4 -[...][...]»
«ANEXO II(a que se refere o artigo 4.º da presente Portaria)«ANEXO I[...]Investimentos não elegíveis(ver documento original)ANEXO II[...][...]1 -[...][...]1) [...]2) Contribuições em espécie - desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou trabalho.3) [...][...]1) [...]2) [...]3) [...]4) [...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]