1 - São estabelecidos três graus de protecção ao centro histórico.
2 - O grau de protecção 1 (GP 1) determina:
a) O respeito integral pela arquitectura antiga, sem prejuízo dos trabalhos indispensáveis de limpeza, manutenção e restauro das edificações;
b) A proibição da instalação de indústrias poluentes ou de quaisquer actividades susceptíveis de produzir fumos, ruídos ou cheiros; são admitidas oficinas artesanais;
c) A proibição de aumento da cércea de edifícios e da construção em espaços livres, públicos ou privados;
d) A proibição de instalações de motores com potência superior a 3 cv.
3 - O grau de protecção 2 (GP 2) determina:
a) A protecção da periferia do centro histórico, destinada a evitar a rotura de escala ou modificações de ambiente;
b) A proibição da implantação de indústrias poluentes;
c) A proibição do aumento da cércea de edifícios e da construção em espaços livres, públicos ou privados;
d) A sujeição das novas construções a planos de pormenor a elaborar.
4 - O grau de protecção 3 (GP 3) determina:
a) A harmonização das relações entre o centro histórico e as novas extensões e obras que sejam necessárias, intramuros e extramuros;
b) O condicionamento da instalação de indústrias;
c) A proibição da construção de edifícios cuja altimetria seja susceptível de prejudicar os elementos arquitectónicos proeminentes da cidade.
5 - O GP 1 aplica-se:
a) Na área urbana de qualidade;
b) Em edifícios cuja conservação integral, de acordo com resolução da câmara municipal, seja indispensável.
6 - O GP 2 aplica-se:
a) Na área urbana de acompanhamento;
b) Em edifícios em que, pelas alterações e transformações sucessivas, apenas algumas partes merecem protecção, de acordo com resolução da câmara municipal, podendo as restantes ser alteradas de harmonia com projectos de restauro aprovados.
7 - O GP 3 aplica-se:
a) Na restante área da cidade, conforme é delimitada nas peças do plano parcial de urbanização;
b) Em edifícios que, em conformidade com resoluções da câmara municipal, podem ser substituídos por novas construções que respeitem a morfologia urbanística e a tipologia arquitectónica das edificações envolventes.