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Artigo 1.ºAlteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão

Vigente desde: 17/04/2024
1 -[…]
a)[…]
b)[…]
c)[…]
d)[…]
e)[…]
f)Encargos com formandos relativos a despesas de transporte para frequência das ações de formação, incluindo as componentes de formação em contexto de trabalho ou estágio curricular, nos seguintes termos:
i)[…]
ii)[…]
iii)[…]
iv)A cumulação das formas de apoio previstas nas subalíneas anteriores, em situações devidamente fundamentadas e autorizadas pela autoridade de gestão;
v)[…]
g)[…]
h)Encargos com despesas com o acolhimento de filhos menores, filhos com deficiência e adultos dependentes a cargo dos formandos, incluindo o transporte e alimentação supletiva, sempre que necessário, ainda que provido por entidade terceira que não a da guarda do descendente, até ao limite máximo mensal de 50 % do IAS, sendo este encargo extensível também a menores e pessoas com deficiência que integrem o agregado familiar do formando, designadamente enteados;
j)[…]
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3 -[…]
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12 -[…]
13 -[…]
14 -[…]
15 -[…]
16 -[…]
17 -Pode ser atribuído apoio ao formando para a frequência da mesma ação e/ou curso apenas nos casos em que a ação e/ou curso anterior não seja concluída com aproveitamento por motivo atendível ou se a ação foi constituída por vários módulos e o reingresso permitir a conclusão com sucesso, levando à certificação da mesma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/04/2024