1 -[…]
a)[…]
b)Despesas com os honorários dos formadores externos ou decorrentes da aquisição destes serviços a entidades externas, nos termos do número seguinte;
c)[…]
2 -[…]
3 -São, ainda, elegíveis para efeitos do número anterior, as despesas decorrentes de prestação de serviços de sociedades unipessoais por quotas em que o único titular da pessoa coletiva seja uma pessoa singular que corresponda ao formador ou monitor contratualizado e a entidade não possua uma estrutura ou capacidade instalada, nem apresente requisitos passíveis de certificação a conceder pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho como entidade formadora.
4 -[…]
5 -[…]