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Artigo 230.º-JModalidades de apresentação de candidaturas

Vigente desde: 17/04/2024
As candidaturas são apresentadas individualmente, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
SECÇÃO XXV
CAPACITAÇÃO PARA A INCLUSÃO

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2024