Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação:
a) Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e entidades formadoras certificadas para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 230.º-L;
b) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do mesmo artigo, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.