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Artigo 57.º-GAções

Vigente desde: 17/04/2024
No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis as ações de melhoria do desempenho das entidades de suporte técnico à dinamização do emprego e do empreendedorismo, designadamente:
a) Sessões de informação e de sensibilização de potenciais empreendedores ou beneficiários;
b) Capacitação de potenciais empreendedores ou beneficiários nas competências relevantes de conceção e de elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio para apoio aos projetos candidatáveis;
c) Mentoria e consultoria especializada para o acompanhamento dos projetos aprovados na fase inicial e nos primeiros anos de atividade;
d) Conceção e desenvolvimento de materiais de divulgação e de promoção;
e) Promoção da troca de experiências e da divulgação de boas práticas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2024