1 - O conselho de direcção é composto pelos presidentes dos conselhos de administração dos hospitais que integram o GHCL e um representante da Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa.
2 - Ao conselho de direcção compete coordenar as actividades do GHCL assegurando e promovendo a complementaridade e as interdependências técnica e assistencial entre os respectivos hospitais, e, em especial:
a) Aprovar e submeter à aprovação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), o plano de estratégia comum, acompanhar a sua execução e avaliar o respectivo nível de execução;
b) Compatibilizar os planos de actividades e relatórios de actividades dos hospitais do grupo, bem como projectos ou planos de acção e de investimentos, promover a sua articulação e avaliar os respectivos resultados;
c) Definir a estratégia comum para os hospitais do grupo, com vista à rentabilização máxima dos recursos disponíveis;
d) Promover a articulação e cooperação com os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e outros serviços de saúde, públicos ou privados, e instituições com actividades relacionadas com a saúde ou que nela tenham impacto;
e) Promover a articulação do ensino, formação e investigação;
f) Incrementar a efectiva articulação e complementaridade das actividades desenvolvidas pelos hospitais do grupo, com vista à rentabilização dos recursos existentes, designadamente através da mobilidade de recursos humanos;
g) Elaborar o regulamento interno do GHCL.
3 - O conselho de direcção do GHCL detém ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo conselho directivo da ARSLVT, I. P.
4 - O conselho de direcção do GHCL é presidido pelo presidente do conselho de direcção, o qual convoca as reuniões, tem voto de qualidade e assegura o cumprimento das deliberações do conselho de direcção.
5 - O exercício das funções de presidente do conselho de direcção é assegurado, rotativamente e por períodos de seis meses, pelos presidentes dos conselhos de administração dos hospitais que integram o GHCL.
6 - De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho de direcção, sem direito a voto, especialistas.
7 - As regras de funcionamento do conselho de direcção são fixadas no regulamento interno do GHCL previsto no artigo 3.º