A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 22 de Março de 2011.
ANEXO
Tabela de preços das perícias forenses
A) Perícias e exames no âmbito da clínica forense
1 - Perícias e exames no âmbito da clínica forense em Direito Penal (presencial ou documental):
Avaliação do dano corporal:
Com elaboração de relatório único e concluído - 0,7 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 0,5 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 0,2 UC;
Com elaboração de relatório final - 0,2 UC.
Avaliação clínica do «estado de toxicodependência»:
Com elaboração de relatório único e concluído - 2 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 1,5 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 0,5 UC;
Com elaboração de relatório final - 0,5 UC.
Exame de natureza sexual:
Com elaboração de relatório único e concluído - 2 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 1,5 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 0,5 UC;
Com elaboração de relatório final - 0,5 UC.
Perícias colegiais (incluindo observação clínica, elaboração de relatório e resposta a quesitos):
Com elaboração de relatório único e concluído - 0,7 UC (acrescido de 0,3 UC por cada perito médico);
Com elaboração de relatório preliminar - 0,5 UC (acrescido de 0,2 UC por cada perito médico);
Com elaboração de relatório intercalar - 0,2 UC (acrescido de 0,1 UC por cada perito médico);
Com elaboração de relatório final - 0,2 UC (acrescido de 0,1 UC por cada perito médico).
Outros exames:
Com elaboração de relatório único e concluído - 2 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 1,5 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 0,5 UC;
Com elaboração de relatório final - 0,5 UC;
O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 0,2 UC.
2 - As perícias e os exames no âmbito da clínica forense em Direito Civil (presenciais ou documentais):
Avaliação do dano corporal:
Com elaboração de relatório único e concluído - 4 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 2 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 1 UC;
Com elaboração de relatório final - 2 UC.
Exame de natureza sexual:
Com elaboração de relatório único e concluído - 2 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 1,5 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 0,5 UC;
Com elaboração de relatório final - 0,5 UC.
Perícias colegiais:
Com elaboração de relatório único e concluído - 4 UC (acrescido de 2 UC por cada perito médico);
Com elaboração de relatório preliminar - 2 UC (acrescido de 1 UC por cada perito médico);
Com elaboração de relatório intercalar - 1 UC (acrescido de 0,5 UC por cada perito médico);
Com elaboração de relatório final - 2 UC (acrescido de 1 UC por cada perito médico).
Outros exames:
Com elaboração de relatório único e concluído - 2 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 1,5 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 0,5 UC;
Com elaboração de relatório final - 0,5 UC;
O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
3 - As perícias e os exames no âmbito da clínica forense em Direito do Trabalho (presenciais ou documentais):
Avaliação do dano corporal, incluindo exames de revisão:
Com elaboração de relatório único e concluído - 1,3 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 0,7 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 0,3 UC;
Com elaboração de relatório final - 0,6 UC.
Junta médica (incluindo observação clínica, elaboração de relatório e resposta a quesitos) - 1,3 UC:
Com elaboração de relatório único e concluído - 1,3 UC por cada perito médico;
Com elaboração de relatório preliminar - 0,7 UC por cada perito médico;
Com elaboração de relatório intercalar - 0,3 UC por cada perito médico;
Com elaboração de relatório final - 0,6 UC por cada perito médico;
Junta médica não realizada por falta de comparência de perito da companhia seguradora - 1 UC;
O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
4 - Perícias e exames no âmbito da psiquiatria e psicologia forense:
Perícias e exames de psiquiatria forense:
Com elaboração de relatório único e concluído - 4 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 2 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 1 UC;
Com elaboração de relatório final - 2 UC;
Entrevista familiar ou sistémica (cada) - 0,5 UC;
Perícia realizada em tribunal com elaboração de relatório sumário - 2 UC, a que acresce o pagamento do tempo de deslocação e espera;
Participação em perícias colegiais ou juntas médicas (incluindo observação clínica, elaboração de relatório e resposta a quesitos) - 2,5 UC por cada perito médico.
Perícias e exames de psicologia forense:
Entrevista clínica (cada) - 0,5 UC;
Aplicação de bateria de testes standard - 1 UC;
Aplicação de testes especiais (por teste) - 0,2 UC;
Relatório psicológico - 2 UC;
O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
5 - O exame clínico no âmbito de outras especialidades médicas, designadamente ortopedia, neurologia, neurocirurgia, com relatório completo - 2 UC.
6 - O exame clínico complementar no âmbito de outras especialidades médicas, designadamente ortopedia, neurologia, neurocirurgia, com relatório sumário - 1 UC.
7 - O exame electroencefalográfico, com elaboração de relatório - 1,5 UC.
8 - O exame electromiográfico, com elaboração de relatório - 1,5 UC.
9 - O exame electromiográfico de agulha limitada a músculos específicos, com elaboração de relatório - 3 UC.
10 - O exame audiométrico, com elaboração de relatório - 1 UC.
11 - O relatório de radiografias sem a realização dos exames - 1 UC até 5 películas, acrescido de 0,2 UC por película suplementar.
12 - Outras perícias de clínica forense:
a) De complexidade muito reduzida - 0,8 UC;
b) De complexidade reduzida - 1,5 UC;
c) De complexidade média - 2 UC;
d) De complexidade elevada - 3 UC;
e) De complexidade muito elevada - 4 UC.
B) Perícias e exames no âmbito da patologia forense
1 - Autópsias médico-legais, incluindo relatório:
Autópsia médico-legal com intervenção de um só perito médico:
a) Com elaboração de relatório único e concluído -7 UC;
b) Com elaboração de relatório preliminar - 4,5 UC;
c) Com elaboração de relatório final - 3 UC.
Autópsia médico-legal com intervenção de dois ou mais peritos médicos:
a) Com elaboração de relatório único e concluído -9 UC;
b) Com elaboração de relatório preliminar - 5,5 UC;
c) Com elaboração de relatório final - 4 UC.
2 - Exame do hábito externo do cadáver (sem autópsia) - 0,5 UC.
3 - Exame do cadáver no local com elaboração de relatório sumário - 3 UC.
4 - Exumação, independentemente do valor previsto para a autópsia médico-legal, ou recolha de material biológico - 6 UC.
5 - Exames de antropologia forense com elaboração de relatório:
a) De complexidade muito reduzida - 2 UC;
b) De complexidade reduzida - 3 UC;
c) De complexidade média - 4 UC;
d) De complexidade elevada - 5 UC;
e) De complexidade muito elevada - 6 UC.
6 - Embalsamamento - 10 UC.
7 - O processamento e a identificação de material no âmbito da entomologia forense com elaboração de relatório:
a) De complexidade muito reduzida - 2 UC;
b) De complexidade reduzida - 3 UC;
c) De complexidade média - 4 UC;
d) De complexidade elevada - 5 UC;
e) De complexidade muito elevada - 6 UC.
8 - A realização de exames de botânica forense com elaboração de relatório:
a) De complexidade muito reduzida - 2 UC;
b) De complexidade reduzida - 3 UC;
c) De complexidade média - 4 UC;
d) De complexidade elevada - 5 UC;
e) De complexidade muito elevada - 6 UC.
9 - A realização de um exame de radioscopia - 1 UC.
10 - O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
C) Perícias e exames no âmbito da anatomia patológica forense
1 - Os exames de histologia (biopsia/peça) - 1,3 UC.
2 - O exame de citologia, em urina, em líquido céfalo-raquídeo, em líquido pericárdico, em líquido pleural - 0,6 UC.
3 - O exame ultra-estrutural (microscopia electrónica) - 5 UC.
4 - O estudo imuno-histocitoquímico - 4,5 UC.
5 - Técnicas especiais - 0,4 UC.
6 - O exame histológico extemporâneo (embolia gorda) - 3,5 UC.
7 - A consulta com a revisão de registos ou a repetição de estudos em material enviado a outro serviço ou laboratório com elaboração de relatório final - 4 UC.
8 - O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
D) Perícias e exames no âmbito da genética e biologia forense
1 - A investigação biológica de parentesco (por pessoa) e identificação genética de desconhecidos (por amostra) efectuada através de comparação com amostras provenientes dos progenitores:
a) Em amostras de sangue ou saliva - 5,5 UC;
b) Em amostras de cabelos, dentes, ossos ou outros tecidos - 7 UC;
c) Em objectos pessoais - 7 UC.
2 - A identificação genética individual em amostra - referência no âmbito da base de dados de perfis de ADN (por pessoa) - 2 UC, quando requerida por tribunais, e 4 UC, quando requerida por outras entidades públicas ou privadas.
3 - A investigação biológica de parentesco (por pessoa) e a identificação genética de desconhecidos (por amostra) efectuada através de comparação com amostras provenientes de outros familiares:
a) Em amostras de sangue ou saliva - 6 UC;
b) Em amostras de cabelos, dentes, ossos ou outros tecidos - 7,5 UC;
c) Em objectos pessoais - 7,5 UC.
4 - Outro tipo de exames periciais de identificação genética (por pessoa ou amostra) - 10 UC.
5 - A investigação biológica de vestígios criminais incluindo a identificação genética de vestígios no âmbito da base de dados de perfis de ADN, por amostra e em função da sua natureza:
a) De complexidade muito reduzida - 3 UC;
b) De complexidade reduzida - 4 UC;
c) De complexidade média - 5 UC;
d) De complexidade elevada - 6 UC;
e) De complexidade muito elevada - 7 UC.
6 - As colheitas de material biológico são apenas cobradas nos casos em que a perícia laboratorial venha a concretizar-se em localização distinta daquela onde a colheita se processa:
a) Em sangue - 0,3 UC;
b) Em feto - 2 UC;
c) Outro - 0,3 UC.
7 - A pesquisa de sangue ou saliva ou esperma ou espermatozóides (por amostra) - 0,7 UC.
8 - A análise de polimorfismos de ADN:
a) Extracção simples - 0,5 UC;
b) Extracção complexa - 1 UC;
c) Quantificação de ADN - 1 UC;
d) ADN nuclear (por amostra) - 1 UC;
e) ADN mitocondrial (por amostra) - 5 UC;
f) Outro tipo de análise de material não biológico (por amostra) - 0,5 UC.
9 - O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
10 - As perícias e os exames referidos nos números anteriores, quando realizados no âmbito de processos judiciais, só podem ser efectuados nos serviços de genética e biologia forense das delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., ou em laboratórios, para o efeito, reconhecidos por aquele instituto.
11 - Exceptuam-se do número anterior os exames no âmbito da criminalística biológica que podem, também, ser realizados pelo Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.
E) Perícias e exames no âmbito da toxicologia forense
1 - Os ensaios imunológicos de triagem por grupo (por amostra) - 0,6 UC.
2 - A cromatografia em camada fina (por amostra) - 0,4 UC.
3 - A cromatografia gasosa ou head-space ou detector de ionização de chama ou outros detectores (por amostra) - 0,6 UC.
4 - A cromatografia gasosa ou head-space ou detector de espectrometria de massa (por amostra) - 1,9 UC.
5 - A cromatografia gasosa ou detector fotométrico de chama ou detector de azoto e fósforo ou outros detectores (por amostra) - 1,9 UC.
6 - A cromatografia gasosa ou detector de espectrometria de massa (por amostra) - 3,2 UC.
7 - A cromatografia líquida ou detector de fotodiodos ou outros detectores (por amostra) - 1,9 UC.
8 - A cromatografia líquida ou detector de espectrometria de massa (por amostra) - 3,5 UC.
9 - A espectrofotometria de absorção molecular (por amostra) - 1,1 UC.
10 - A espectrofotometria de absorção atómica (por amostra) - 1,1 UC.
11 - O método de doseamento de aniões e catiões por reacções químicas (por amostra) - 0,6 UC.
12 - A pesquisa de substâncias pouco usuais requerendo técnicas complexas (por amostra) - 3,2 UC.
13 - O exame microscópico (por amostra) - 0,1 UC.
14 - O teste colorimétrico (por amostra) - 0,1 UC.
15 - O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
16 - Os ensaios referidos no n.º 1 são referentes a, nomeadamente, anfetaminas, barbitúricos, benzodiazepinas, canabinóides, metabolitos da cocaína, metanfetaminas, metadona, opiáceos.
F) Perícias e exames no âmbito da química
1 - A pesquisa de produtos inflamáveis:
a) A preparação de amostra para pesquisa de vestígios de produtos inflamáveis - 1 UC;
b) A pesquisa por cromatografia gasosa com ionização de chama (por amostra) - 0,6 UC;
c) A pesquisa por cromatografia gasosa com espectometria de massas (por amostra) - 3,2 UC.
2 - A análise do princípio activo de aerossóis de defesa por GC/MS (por amostra) - 3,2 UC.
3 - A determinação de pH por potenciometria (por amostra) - 0,4 UC.
4 - Os métodos de identificação de aniões e catiões por reacções químicas - 0,6 UC.
5 - A pesquisa de catiões por IC (por amostra) - 1,9 UC.
6 - A pesquisa de aniões por IC (por amostra) - 1,9 UC.
7 - A pesquisa de explosivos:
a) A preparação de amostra para pesquisa de resíduos de explosivos - 1 UC;
b) A pesquisa por HPLC (por amostra) - 1,9 UC;
c) A pesquisa por TLC (por amostra) - 0,4 UC.
8 - O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
G) Perícias e exames no âmbito de documentos e moeda papel
1 - A determinação da autenticidade ou falsidade de documento (por amostra) - 2 UC.
2 - A determinação da autenticidade ou falsidade de nota de euro (por amostra) - 1 UC.
3 - A determinação da autenticidade ou falsidade de nota de outras denominações (por amostra) - 0,8 UC.
4 - A identificação de contrafacção conhecida (por amostra) - 0,5 UC.
5 - A identificação, a caracterização e o registo de contrafacção nova (por amostra) - 4,5 UC.
6 - A análise de viciações, designadamente substituição da fotografia e ou manipulação da imagem de titulares, alteração de preenchimentos, substituição de partes de documentos, com recurso a técnicas simples (por amostra) - 2 UC.
7 - A análise e o relacionamento de documentos, de elementos de documentos e de qualquer dispositivo ou material utilizado na sua produção, para além das técnicas necessárias - 1 UC, por hora.
8 - A análise e a comparação de escritas mecânicas e ou dispositivos mecânicos de impressão (por duas amostras) - 4 UC.
9 - A identificação ou a datação absoluta de escritas mecânicas (por amostra) - 3 UC.
10 - A recolha de autos de escritas mecânicas (por auto) - 0,5 UC.
11 - A leitura de fitas de máquinas de escrever electrónicas (por fita) - 2 UC.
12 - A identificação de técnicas de impressão (por amostra) - 1 UC.
13 - A descodificação de bitmaps (por amostra) -1,5 UC.
14 - A análise e identificação da montagem de documentos, no todo ou em parte, para além das técnicas necessárias (por amostra) - 3,5 UC.
15 - A determinação da sequência cronológica de entradas em documentos, ou de partes de documentos (por amostra) - 3,5 UC.
16 - A recuperação e a reconstituição de documentos danificados por, designadamente, água, calor ou fogo, corte, para além das técnicas necessárias - 1 UC, por hora.
17 - A análise e a comparação de suportes, designadamente papéis, cartolinas, polímeros, películas metálicas, para além das técnicas necessárias (por duas amostras) - 1,5 UC.
18 - A reconstituição de dizeres gravados ou vincados, para além das técnicas necessárias (por amostra) - 1,5 UC.
19 - Gramagem (por amostra) - 0,05 UC.
20 - Espessura (por amostra) - 0,05 UC.
21 - Luminescência UV e IV (por amostra) -0,07 UC.
22 - ULTRAMAG (por amostra) - 0,05 UC.
23 - Microspectrofotometria (por duas amostras) - 3,5 UC.
24 - RAMAN (por duas amostras) - 1,5 UC.
25 - FTIR - 1,9 UC.
26 - HPTLC (por duas amostras) - 2 UC.
27 - HPLC - 1,9 UC.
28 - MEV - 3 UC.
29 - ESDA (por amostra) - 2,5 UC.
30 - Gel lifter (por amostra) - 1 UC.
31 - O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
H) Perícias e exames no âmbito da escrita manual
1 - A comparação de escrita (um suspeito) - 5,2 UC.
2 - A comparação de escrita de grande complexidade (em mais de 10 documentos, ou com mais de 5 escritas, ou mais de 2 autografados - por suspeito) - 7,3 UC.
3 - A comparação de escrita, por cada suspeito extra - 2,6 UC, a acrescer aos valores mencionados nos números anteriores.
4 - A recolha de autógrafos (por hora ou fracção de tempo superior a trinta minutos) - 0,4 UC.
5 - ESDA - 2,5 UC.
6 - Gel lifter - 1 UC.
7 - O aditamento a relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
I) Perícias e exames no âmbito da física
1 - A análise de resíduos de disparos por microscopia electrónica de varrimento com microanálise por RX (MEV/EDX), por kit - 3 UC.
2 - A estimativa de distância de disparos com projécteis únicos - 1,5 UC.
3 - A análise de fibras (por cada duas amostras) -3,2 UC.
4 - A análise de vidros (por cada duas amostras) -1,9 UC.
5 - A análise de tintas (por cada duas amostras) -3,2 UC.
6 - A análise comparativa de solos (por cada duas amostras) - 3,2 UC.
7 - A análise de plásticos ou colas e de diversos (por cada duas amostras) - 1,9 UC.
8 - A análise de moeda metálica (por amostra) - 1 UC.
9 - Análises diversas (por amostra):
a) De complexidade reduzida - 1 UC.
b) De complexidade média - 2 UC.
c) De complexidade elevada - 3 UC.
d) De complexidade muito elevada - 4 UC.
10 - O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
J) Perícias e exames no âmbito da balística e marcas
1 - A descrição, o teste e a introdução na base de dados de arma de fogo - 3 UC.
2 - Os testes de dispersão para estimativa de distância de disparos com projécteis múltiplos - 3,5 UC.
3 - A descrição e teste da munição (por unidade) -0,1 UC.
4 - A descrição e teste de cartucho (por unidade) -0,2 UC.
5 - A descrição, a comparação microscópica e a introdução na base de dados de cápsula deflagrada - 2 UC.
6 - A descrição, a comparação microscópica e a introdução na base de dados de cartucho deflagrado - 2 UC.
7 - A descrição, a comparação microscópica e a introdução na base de dados de projéctil - 3 UC;
8 - A descrição e o teste de arma eléctrica, aparelho de electro-choques - 1,5 UC.
9 - A descrição e a caracterização de arma branca -1,5 UC.
10 - A descrição e o teste de outras armas - 3 UC.
11 - A perícia a peças de armas - 1,5 UC.
12 - A descrição e ou comparação do rasto de calçado - 3 UC.
13 - A descrição e ou comparação de rasto de um rodado de pneumático - 3 UC.
14 - A descrição e ou comparação de marcas de ferramenta - 3 UC.
15 - O reavivamento de números de série em arma ou em veículo, por hora ou fracção de tempo superior a trinta minutos - 0,4 UC.
16 - O aditamento ao relatório, a prestação de esclarecimentos ou a resposta a quesitos - 1 UC.
L) Perícias e exames efectuados no âmbito financeiro e contabilístico
As perícias e exames efectuados no âmbito financeiro e contabilístico - 0,71 UC, por hora.
M) Perícias e exames efectuados no âmbito das telecomunicações e informática
1 - As perícias e os exames a equipamentos de telecomunicações - 0,71 UC, por hora.
2 - As perícias e os exames a equipamentos informáticos - 0,71 UC, por hora.
3 - A extracção de fotogramas com CD ou DVD incluídos - 0,71 UC, por hora.
4 - As despistagens a as intercepções ilegais de comunicações - 3 UC, por hora.
N) Relatórios sociais
1 - O relatório para a eventual aplicação de uma medida de coacção de proibição de contacto com a vítima de violência doméstica com fiscalização por vigilância electrónica - 1,3 UC.
2 - O relatório para a eventual aplicação de uma proibição de contacto com a vítima de violência doméstica com fiscalização por vigilância electrónica - 1,3 UC.
3 - O relatório social sobre a vítima, na fase de inquérito - 1 UC.
4 - O relatório para eventual aplicação de uma medida de coacção de execução na comunidade - 1 UC.
5 - O relatório para reexame dos pressupostos da prisão preventiva - 1 UC.
6 - O relatório sobre o arguido para efeitos de determinação da sanção - 1,3 UC.
7 - O relatório sobre a vítima para efeitos de determinação da sanção que possa vir a ser aplicada ao arguido - 1 UC.
8 - O relatório complementar para a actualização do relatório para determinação da sanção - 0,5 UC.
9 - O relatório para reexame dos pressupostos da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação - 1 UC.
10 - O relatório para a eventual suspensão provisória da prestação de trabalho a favor da comunidade - 0,5 UC.
11 - O relatório de caracterização socioprofissional para aplicação de substituição de multa por trabalho - 1 UC.
12 - O relatório de avaliação da suspensão da execução da pena de prisão, nos casos em que não tenha havido intervenção na sua execução - 1 UC.
13 - O relatório para a decisão sobre a pena acessória nos casos em que não houve intervenção na execução da pena - 1 UC.
14 - O relatório de avaliação para a concessão de liberdade condicional - 1,3 UC.
15 - O relatório para a renovação da instância em processo de liberdade condicional - 1 UC.
16 - O relatório para a concessão de um período de adaptação à liberdade condicional - 1,3 UC.
17 - O relatório sobre um condenado em pena de prisão com anomalia psíquica posterior - 1 - UC.
18 - O relatório socioeconómico para o pagamento de uma indemnização em processo penal - 1 UC.
19 - O relatório para a decisão sobre a reabilitação judicial em processo penal - 1 UC.
O) Informações diversas
1 - A informação para eventual aplicação de medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com fiscalização por vigilância electrónica - 1,3 UC.
2 - A informação para reexame dos pressupostos da prisão preventiva - 0,5 UC.
3 - A informação social para a eventual aplicação da suspensão provisória do processo - 0,5 UC.
4 - A informação complementar de actualização de um relatório social ou de uma informação para a determinação da sanção - 0,5 UC.
5 - A informação para reexame dos pressupostos da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação - 1,0 UC.
6 - A informação sobre o arguido para efeitos de determinação da sanção - 0,5 UC.
7 - A informação sobre a vítima para efeitos de determinação da sanção que possa vir a ser aplicada ao arguido - 0,5 UC.
8 - A informação para a execução da pena de prisão em regime de permanência na habitação, com fiscalização por vigilância electrónica, em medida não superior a 1 ano - 1,3 UC.
9 - A informação para a execução da pena de prisão em regime de permanência na habitação, com fiscalização por vigilância electrónica, em medida superior a 1 ano e até 2 anos - 1,3 UC;
10 - A informação complementar ao relatório para a avaliação da concessão de liberdade condicional - 0,5 UC.
P) Relatórios de perícia sobre a personalidade
1 - O relatório de perícia sobre a personalidade do arguido - 4 UC.
2 - O relatório de perícia sobre a personalidade da vítima ou testemunha - 4 UC.
3 - O relatório de perícia sobre os pressupostos da aplicação da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação - 4 UC.
4 - O relatório de perícia sobre os pressupostos da aplicação da medida de prisão preventiva - 4 UC.
5 - O relatório sobre a personalidade do condenado em prisão preventiva com anomalia psíquica posterior - 4,0 UC.
Q) Audições e outras diligências em tribunal
1 - A audição em suspensão provisória do processo - 0,5 UC.
2 - O apoio técnico no decurso de um acto processual com uma testemunha especialmente vulnerável - 0,5 UC.
3 - A audição de um técnico nas declarações para memória futura de menor vítima - 0,5 UC.
4 - A audição de um técnico, em audiência de julgamento, sobre a personalidade e as condições de vida do arguido, após o relatório social ou perícia - 0,5 UC.
5 - A audição de um técnico, em audiência de julgamento, sobre a personalidade e as condições de vida da vítima, após o relatório social ou perícia - 0,5 UC.
6 - A audição em tribunal por incumprimento das condições da suspensão da execução da pena de prisão - 0,5 UC.
7 - A audição ou a realização de exames ou perícias, incluindo o tempo de deslocação e espera - 1 UC por hora ou fracção de hora.
8 - A audição mediante a utilização do sistema de teleconferência - 0,5 UC por hora ou fracção de hora.
9 - O preço das deslocações para fora das instalações da Direcção-Geral de Reinserção Social, do Laboratório de Polícia Científica e do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., ou no âmbito de audiências em tribunal é suportado pelas entidades requisitantes de acordo com o subsídio de transporte vigente para a função pública.
10 - O pagamento referido no número anterior é efectuado directamente ao perito sempre que a deslocação se efectuar em viatura própria.
R) Outros exames ou intervenções periciais e colaboração em perícias e exames forenses
1 - A intervenção de profissional de enfermagem -0,2 UC.
2 - Os estudos e pareceres:
a) De complexidade reduzida - 3 UC;
b) De complexidade média - 4 UC;
c) De complexidade elevada - 5 UC;
d) De complexidade muito elevada - 6 UC.
3 - Os pareceres do Conselho Médico-Legal:
a) De grau i - 2 UC;
b) De grau ii - 3 UC;
c) De grau iii - 4 UC;
d) De grau iv - 5 UC;
e) De grau v - 6 UC;
f) De grau vi - 7 UC;
g) De grau vii - 8 UC;
h) De grau viii - 9 UC;
i) De grau ix - 10 UC;
j) De grau x - 11 UC;
l) De grau xi - 12 UC;
m) De grau xii - 13 UC;
n) De grau xiii - 14 UC;
o) De grau xiv - 15 UC.
4 - O pagamento do serviço de teleconferência quando a chamada for efectuada a partir dos Serviços Médico-Legais do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária ou da Direcção-Geral de Reinserção Social:
a) Chamadas locais - 0,1 UC por hora ou fracção de hora;
b) Chamadas inter-regionais - 0,5 UC por hora ou fracção de hora.
5 - A análise de resíduos de disparo por ICP-MS (Inductively Coupled Plasm Mass Spectometry) - 2 UC.
6 - Outras perícias, exames e recolhas no local (por hora ou fracção de tempo superior a 30 minutos) - 0,4 UC.
7 - O relatório preliminar relativo a outras perícias, exames ou recolhas no local - 1 UC.
8 - Os actos periciais de natureza urgente - 1 UC, a acrescer ao valor da perícia.
9 - As perícias de natureza clínica ou os exames complementares não contemplados nesta tabela são cobrados de acordo com a tabela de preços em vigor do Ministério da Saúde.