Artigo 1.º
O n.º 2 do n.º 24.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«24.º
1 - ...
2 - Ao IEFP cumpre, para efeitos do disposto no número anterior e sempre que estejam em causa projectos apresentados nos termos dos n.os 10.º, 11.º e 15.º do presente diploma, efectuar visita prévia às instalações do promotor, por forma a aferir da existência de condições para o desenvolvimento deste último.
3 - ...
4 - ...
5 - ...»