O Presidente é o responsável pela condução da política de desenvolvimento da Instituição, orientando as suas atividades pedagógicas e científicas, segundo um plano estratégico de desenvolvimento, ao qual compete:
a) Garantir o exercício efetivo da autonomia científica, cultural e pedagógica do IPLUSO;
b) Representar estatutariamente o IPLUSO junto dos organismos oficiais, de outros institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino superior, e demais instituições culturais e de investigação científica, e assegurar a ligação com os representantes de outros institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições de ensino com quem o IPLUSO tenha acordos;
c) Elaborar a proposta de estratégia do IPLUSO no domínio da formação graduada e não graduada que ministra e no domínio da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade, e, ouvido o Conselho Geral, submetê-la à apreciação e aprovação do Conselho de Administração da SESC, S. A.;
d) Em parceria com o Administrador, e com base nos relatórios anuais apresentados pelos Diretores das Escolas, preparar o relatório de atividades anual geral do IPLUSO e o plano de atividades para o ano seguinte, para apreciação do Conselho Geral e avaliação e aprovação da Entidade Instituidora;
e) Apresentar aos restantes órgãos institucionais as propostas que considere necessárias e convenientes ao bom funcionamento do IPLUSO;
f) Zelar pelo cumprimento do regime legal aplicável ao IPLUSO, dos presentes Estatutos e dos regulamentos internos;
g) Resolver todas as questões de natureza académica, mormente as científicas e pedagógicas, que não estejam legal ou estatutariamente cometidas a outro órgão ou instância;
h) Propor à Entidade Instituidora, ouvido o Conselho Geral, a criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas e Departamentos;
i) Apresentar ao Administrador as propostas de contratação e demissão do pessoal docente e investigador, sob proposta dos Diretores das Escolas, ouvido o Conselho Técnico-Científico da unidade orgânica respetiva;
j) Propor à entidade instituidora a nomeação dos Diretores de Escolas;
k) Homologar, por despacho conjunto com o Administrador, a distribuição do serviço docente, sob proposta dos Diretores das Escolas;
l) Nomear, por despacho conjunto com o Administrador, o Provedor do Estudante,
m) Nomear, por despacho conjunto com o Administrador, o responsável pela biblioteca-geral;
n) Nomear júris de provas e de concursos académicos, sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos;
o) Nomear, por despacho conjunto com o Administrador, os Diretores de ciclos de estudos, sob proposta dos Diretores das Escolas;
p) Propor o Diretor do Centro de Investigação para nomeação pela Entidade Instituidora;
q) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes Estatutos e pelos regulamentos internos do IPLUSO.
SUBSECÇÃO II
Administrador