A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, em 8 de julho de 2016.
ANEXO
Ação de formação inicial
Conteúdos programáticos
Módulo A - Noções Gerais de Direito (quatro horas)
1 - Enquadramento;
2 - Noção de direito;
3 - Norma jurídica;
4 - Jurisprudência;
5 - Doutrina;
6 - Aplicação das leis no tempo;
7 - Aplicação de leis no espaço;
8 - Responsabilidade criminal;
9 - Responsabilidade contraordenacional;
10 - Avaliação.
Módulo B - Direito Contraordenacional (oito horas)
1 - Da contraordenação e da coima em geral;
1.1 - Âmbito de vigência;
1.2 - Da contraordenação;
1.3 - Da coima e das sanções acessórias;
1.4 - Prescrição;
1.5 - Do direito subsidiário;
2 - Do processo de contraordenação;
2.1 - Da competência;
2.2 - Princípios e disposições gerais;
2.3 - Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas;
2.4 - Recurso e processo judiciais;
2.5 - Processo de contraordenação e processo criminal;
2.6 - Decisão definitiva, caso julgado e revisão;
2.7 - Processos especiais;
3 - Avaliação.
Módulo C - Orgânica da entidade competente para o processamento das contraordenações rodoviárias e pela aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias (quatro horas).
1 - Enquadramento legal;
2 - Missão;
3 - Competências de atuação;
4 - Entidades envolvidas;
5 - Avaliação.
Módulo D - Código da Estrada e legislação complementar (trinta e oito horas)
1 - Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro;
2 - Código da Estrada
2.1 - Disposições gerais;
2.2 - Âmbito de aplicação;
2.3 - Ordens das autoridades;
2.4 - Hierarquia entre prescrições;
3 - Do Trânsito de veículos e animais;
3.1 - Condução de veículos e animais;
3.2 - Posição de marcha;
3.3 - Bermas e passeios;
3.4 - Cedência de passagem;
3.5 - Paragem e estacionamento;
3.6 - Transporte de pessoas e de carga;
3.7 - Iluminação;
3.8 - Serviços de urgência e transportes especiais;
3.9 - Parques e zonas de estacionamento;
3.10 - Poluição;
3.11 - Utilização de acessórios de segurança;
3.12 - Proibição de utilização de certos aparelhos;
3.13 - Documentos de que o condutor deve ser portador;
4 - Do Trânsito de peões;
4.1 - Lugares em que podem transitar;
4.2 - Atravessamento da faixa de rodagem;
5 - Dos veículos;
5.1 - Classificação dos veículos;
5.2 - Inspeções;
5.3 - Obrigatoriedade de matrícula;
6 - Regulamento de Sinalização do Trânsito;
6.1 - Tipos de sinalização;
6.2 - Validade dos sinais;
6.3 - Sinais cujo incumprimento implique autuação;
6.4 - Sinais de proibição;
6.5 - Sinais de obrigação;
6.6 - Sinais de zona;
6.7 - Sinais de informação;
6.8 - Painéis adicionais;
6.9 - Sinais de mensagem variável;
6.10 - Marcas rodoviárias;
6.11 - Sinalização luminosa;
6.12 - Sinalização temporária.
7 - Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento;
7.1 - Âmbito de aplicação;
7.2 - Regulamentos municipais;
7.3 - Condicionamentos à utilização;
7.4 - Título de estacionamento;
7.5 - Delimitação de lugares de estacionamento;
7.6 - Parques de estacionamento;
7.7 - Zonas de estacionamento.
8 - Avaliação.
Módulo E - Fiscalização do Trânsito (dezoito horas)
1 - Da responsabilidade;
1.1 - Âmbito;
1.2 - Responsabilidade pelas infrações;
2 - Classificação das contraordenações rodoviárias;
3 - Procedimentos de fiscalização;
3.1 - Abandono, bloqueamento e remoção de veículos;
3.2 - Condições e taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos;
4 - Da competência;
4.1 - Competência para o processamento e aplicação de coimas;
4.2 - Auto de notícia e de denúncia;
4.3 - Identificação do arguido;
4.4 - Garantia do cumprimento;
4.5 - Infratores com sanções por cumprir;
4.6 - Comunicação da infração;
4.7 - Notificações;
5 - Fluxograma do processo das contraordenações rodoviárias;
6 - Legislação relativa aos agentes de fiscalização das empresas municipais;
7 - Avaliação.
Módulo F - Gestão de Conflitos (oito horas)
1 - A comunicação interpessoal;
2 - A gestão do conflito;
3 - Técnicas de comunicação em clima de tensão;
4 - Modelos de gestão de conflitos;
5 - Gestão prática dos conflitos;
6 - Avaliação.
Número total de horas (oitenta horas).