1. O pedido de reconhecimento a apresentar pela entidade requerente junto da Direção-Geral do Consumidor deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, sempre que este registo exista, número de identificação fiscal e endereço de correio eletrónico;
b) Documentos comprovativos de situação regular perante a administração fiscal e a segurança social;
c) Identificação do responsável pela coordenação do serviço a prestar;
d) Descrição detalhada dos procedimentos a adotar no exercício das atribuições previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.
2. O pedido de reconhecimento deve ainda, relativamente ao responsável pela coordenação do serviço e a cada funcionário ou outras pessoas que colaborem com a entidade requerente no âmbito da prestação de apoio aos clientes bancários, ser instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples, frente e verso, do documento de identificação e do número de identificação fiscal;
b) Currículo detalhado;
c) Certificado de habilitações;
d) Documentos comprovativos dos conhecimentos técnicos em matéria financeira, económica e bancária;
e) Certificado do registo criminal atualizado;
f) Questionário, devidamente preenchido, conforme modelo anexo à presente Portaria.
3. O pedido de reconhecimento é apresentado através de formulário próprio, disponibilizado eletronicamente no Portal do Consumidor, em consumidor.pt.