O disposto na presente portaria aplica-se à produção adicional de atividade assistencial cirúrgica, a utentes inscritos para cirurgia cardíaca, realizada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), conforme prevista no anexo ii à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, ou noutra que lhe venha a suceder.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/05/2026
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