Artigo 1.º
As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte:
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As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte:
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É revogada a Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2008.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2010.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 29 de Dezembro de 2009.