Artigo 1.º
Objectivos
O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros tem como objectivos fundamentais, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/79, de 4 de Maio:
a) A protecção dos aspectos naturais, desenvolvendo acções tendentes à salvaguarda dos aspectos geológicos com interesse científico ou paisagístico, bem como a flora, principalmente a vegetação clímax e a fauna que caracteriza a região;
b) O desenvolvimento e a renovação da economia local, através da vitalização das actividades económicas ligadas às potencialidades naturais que garantem a evolução equilibrada das paisagens e da vida das comunidades, levando a efeito acções de estímulo e a promoção dessas mesmas actividades;
c) A defesa do património arquitectónico e cultural, levando a efeito acções de recuperação e ou conservação do património edificado com especial valor, bem como promovendo a realização de uma arquitectura integrada na paisagem;
d) A promoção do repouso e do recreio ao ar livre, de forma que as serras de Aire e Candeeiros possam ser visitadas e apreciadas por um número sempre crescente de visitantes, sem que daí advenham riscos de degradação física e biológica para as paisagens e o ambiente.