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Artigo 1.º

Vigente desde: 07/05/2026
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel (ANCIA) e o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços - SETACCOP e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 31, de 22 de agosto de 2025, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de inspeção de veículos motorizados e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

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