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Artigo 2.º

Vigente desde: 07/05/2026
1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 -A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2025. O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 30 de abril de 2026. 119948420

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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