Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
Autorizo a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a realizar a despesa com a aquisição de uma solução de arquitetura aplicacional para os sistemas de informação BUPi e suporte à implementação do Número de Identificação do Prédio (NIP) até ao montante máximo global de 5 708 400,00 (euro) (cinco milhões setecentos e oito mil e quatrocentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, e a assumir os encargos orçamentais plurianuais respetivos procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
a) 2022 - (euro) 1 897 733,33 (um milhão oitocentos e noventa e sete mil setecentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b) 2023 - (euro) 3 200 533,33 (três milhões duzentos mil quinhentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c) 2024 - (euro) 610 133,33 (seiscentos e dez mil cento e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal.