Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, designado como «Notificações e Citações Eletrónicas - Portal das Finanças» (NCEPF), previsto no artigo 38.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), definindo:
a) O âmbito de aplicação;
b) Os conceitos relevantes;
c) O sítio da Internet a partir do qual é possível aceder ao sistema informático de apoio às notificações e citações na área reservada no Portal das Finanças;
d) Os termos da imposição da aplicação do regime, por força do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 38.º-A do CPPT e a respetiva produção de efeitos;
e) Os termos de adesão por parte das pessoas indicadas nas alíneas c), d) e e), do n.º 1, do artigo 38.º-A do CPPT;
f) Os termos de adesão por parte dos mandatários referidos no artigo 40.º, n.º 4 do CPPT;
g) Os termos de adesão por parte das pessoas coletivas e sociedades, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do CPPT;
h) Os termos da desistência do regime;
i) Os termos da cessação do regime;
j) Os termos de disponibilização das notificações e citações na área reservada no Portal das Finanças e a idónea comprovação dessa disponibilização;
k) Os termos e mecanismo de autenticação segura de confirmação da titularidade efetiva do perfil do utilizador associado à respetiva área reservada no Portal das Finanças;
l) A definição dos sistemas e dos mecanismos de interoperabilidade utilizados, incluindo os dados usados através do mecanismo de federação de identidades;