1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Pesar e declarar todo o pescado capturado e vendido, em declaração de modelo aprovado pela DGPA;
f) Apresentar ou a remeter por telecópia ou via electrónica, até 48 horas após a primeira venda, cópia dos duplicados das notas de venda, em modelo aprovado pela DGPA;
g) Proceder até ao dia 15 do mês seguinte à entrega dos originais dos duplicados das notas de venda, quando não tenha sido entregue nas 48 horas seguintes;
h) Efectuar até ao dia 15 do mês seguinte o pagamento dos montantes referentes aos descontos das contribuições para a segurança social, do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e da taxa de registo.
2 - As obrigações a que se referem as alíneas e) a h) do número anterior, devem ser cumpridas junto dos serviços da DOCAPESCA mais próximos da área de residência respectiva.
3 - ...
a) ...
b) Emitir cada nota de venda em triplicado, destinando-se o original a acompanhar o pescado vendido, o duplicado a ser entregue nos serviços da lota ou no posto de vendagem da DOCAPESCA respectiva e o triplicado a ser arquivado pelo titular durante o prazo de mínimo de três anos civis.»