Artigo 1.º
As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FNE - Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de Fevereiro de 2009, com rectificação publicada no citado Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de Abril de 2009, e das alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a mesma associação de empregadores e o SINAPE - Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, entre a mesma associação de empregadores e o SPLIU - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades e, ainda, entre a mesma associação de empregadores e a FENPROF - Federação Nacional dos Professores e outros, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 8, de 28 de Fevereiro de 2009, e 13, de 8 de Abril de 2009, são estendidas, no território do continente:
a) Às relações de trabalho entre estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não superior, não filiados na associação de empregadores outorgante, que beneficiem de apoio financeiro do Estado para despesas de pessoal e de funcionamento, mediante a celebração de correspondentes contratos, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais neles previstas;
b) Às relações de trabalho entre estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não superior filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não filiados ou representados pelas associações sindicais outorgantes.