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Artigo 2.ºObjetivos específicos

Vigente desde: 17/06/2026
1 -Os apoios previstos na presente portaria, no âmbito do eixo C, «Desenvolvimento rural», do PEPAC Portugal, destinam-se a prosseguir os seguintes objetivos:
a)Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
b)Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
c)Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas;
d)Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens;
e)Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
2 -Os apoios previstos na presente portaria prosseguem, ainda, o objetivo transversal de modernização das áreas agrícolas e rurais, através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua utilização pelos agricultores.

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Versão 1

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