Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºAuxílios de Estado

Vigente desde: 17/06/2026
Os apoios no âmbito da presente portaria são concedidos nas condições previstas no artigo 43.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, de 14 de dezembro, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
CAPÍTULO II
TIPOLOGIA C.3.2.3, «PREVENÇÃO DA FLORESTA CONTRA AGENTES BIÓTICOS E ABIÓTICOS»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/06/2026