Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 24/06/2026
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 8 de junho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco, em 14 de janeiro de 2026.
119948815

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/06/2026