1 -[...]
2 -[...]
3 -Em derrogação do n.º 1, as taxas máximas de cofinanciamento para as prioridades específicas introduzidas, no contexto da revisão intercalar, pelo Regulamento (UE) 2025/1914, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro, que altera o Regulamento (UE) 2021/1058 relativo ao FEDER e ao Fundo de Coesão, podem ser aumentadas em 10 pontos percentuais acima das taxas de referência, indicadas no n.º 1.
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