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Artigo 3.º[...]

Vigente desde: 26/06/2026
a)[...] [...] aa) [...] bb) ‘Sistemas de águas pluviais’, os sistemas de águas que permitem recolher, transportar ou armazenar para utilização em fins não potáveis, as águas das chuvas, em conformidade com as disposições do Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais em vigor; cc) ‘Água para reutilização (ApR)’, a água residual destinada à reutilização e que foi sujeita ao tratamento necessário para alcançar uma qualidade compatível com o uso final pretendido sem deteriorar a qualidade dos recetores. [...] CAPÍTULO II [...]

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