a)Para os efeitos previstos na presente secção, podem ser beneficiários as entidades da administração pública central e do setor empresarial do Estado que sejam gestoras de serviços essenciais dos setores da saúde, água potável e águas residuais, identificadas no anexo do Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março.
Artigo 32.º — [...]
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