No âmbito da presente secção, são elegíveis a cofinanciamento, pelo Fundo de Coesão, através do programa temático Ação Climática e Sustentabilidade, as operações da alínea a) do artigo 19.º localizadas nas regiões NUTS II do continente e, pelo FEDER, através dos respetivos programas regionais, as operações das alíneas b) a e) localizadas nas regiões NUTS II do continente.
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SECÇÃO III
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