1 -As despesas elegíveis são as previstas no artigo 9.º
2 -Para além das despesas não elegíveis previstas no n.º 7 do artigo 9.º, não são elegíveis as despesas relativas a investimento em redes de transporte e distribuição ou qualquer componente ou instalação para seu funcionamento de modo seguro, protegido e eficiente, incluindo os sistemas de proteção, monitorização e controlo a todos os níveis de tensão e subestações, bem como componentes de rede completamente integrados, na aceção do artigo 2.º, ponto 51, da Diretiva (UE) 2019/944, do Parlamento Europeu e do Conselho.
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SECÇÃO IV
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