a)Para as tipologias de operação previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º, demonstrar orientação para a adaptação às alterações climáticas quando aplicável, no respeitante às prioridades de financiamento de projetos que contribuem para a adaptação às alterações climáticas no continente, através de parecer favorável da Agência para o Clima (ApC, I. P.) no âmbito da coordenação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), ou da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.) no âmbito dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) e dos planos de gestão de riscos de inundação (PGRI), o qual deve integrar a candidatura;
b)[...]
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