No âmbito da presente secção, são elegíveis a cofinanciamento pelo Fundo de Coesão, através do programa temático Ação Climática e Sustentabilidade, as operações localizadas na RAM, as operações de ações de minimização dos riscos associados a fenómenos de cheias e de inundações em áreas urbanas, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º, e as operações que incluam exclusivamente ações de monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão e gestão, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º, localizadas nas regiões NUTS II do continente, e pelo FEDER, através dos respetivos programas regionais, as restantes operações localizadas nas regiões NUTS II do continente.
SECÇÃO V
[...]
[...]