No âmbito da presente secção, são elegíveis a cofinanciamento pelo Fundo de Coesão, através do programa temático Ação Climática e Sustentabilidade, as operações localizadas no continente, enquadradas na tipologia da alínea c) do artigo 57.º, bem como as operações localizadas no continente e na RAM, enquadradas na tipologia da alínea a) do artigo 57.º submetidas após 1 de janeiro de 2026 no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas, e pelo FEDER, através dos respetivos programas regionais, as restantes operações, inclusive as submetidas até 31 de dezembro de 2025 no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas da tipologia da alínea a) do artigo 57.º localizadas nas regiões NUTS II do continente Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
SECÇÃO VIII
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