A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 22 de julho de 2015.
ANEXO
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º]
a) Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana;
b) Autoridade Nacional de Proteção Civil;
c) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
d) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
e) Direção-Geral do Território;
f) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
g) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
h) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
i) Direção-Geral de Energia e Geologia;
j) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
k) Turismo de Portugal, I. P.;
l) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
m) Direção Regional de Agricultura e Pescas;
n) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
o) Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
p) Infraestruturas de Portugal, S. A.;
q) ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações;
r) Administração Regional de Saúde, I. P.;
s) Direção-Geral do Ensino Superior;
t) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
u) Direção-Geral do Património Cultural;
v) Direção Regional de Cultura;
w) Outros serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado que devam, a título excecional e sob proposta da entidade responsável pela elaboração do plano, integrar a comissão consultiva.