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Artigo 3.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 29/06/2026
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 18 de junho de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, em 25 de junho de 2026.
119948906

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Versão 1

Vigente desde: 29/06/2026