1 - O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri até 15 dias úteis contados a partir do termo do estágio.
2 - Para além da descrição das actividades desenvolvidas no período de estágio e da sua apreciação na perspectiva dos objectivos definidos no artigo 2.º deste Regulamento, o relatório deverá conter ainda uma análise aprofundada de uma das actividades desenvolvidas relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a preencher.
3 - A avaliação do relatório compreende duas fases: a análise técnica do relatório e a sua discussão oral, valendo cada uma 50% da avaliação final do relatório.
4 - Constituem parâmetros de ponderação obrigatória para a análise técnica:
a) A organização do relatório;
b) A capacidade de identificação, análise e interpretação de informação relevante;
c) O rigor técnico revelado, nomeadamente no que se refere à mobilização de conhecimentos e à adequação aos normativos do sistema educativo;
d) A clareza e correcção da expressão.
5 - A discussão oral do relatório é realizada perante, pelo menos, três vogais do júri, designados pelo inspector-geral em função da formação académica, níveis de ensino e ou experiência profissional dos candidatos, que apreciará as respectivas capacidades de reflexão e fundamentação.
6 - A avaliação do relatório de estágio será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham menos de 10 valores.