Artigo 1.º
Instalação das subsecções
Encontrando-se reunidas as condições necessárias ao seu funcionamento, declara-se, pela presente portaria, instaladas as seguintes subsecções, com efeitos a 14 de setembro de 2023:
a) Subsecção administrativa comum do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
b) Subsecção administrativa social do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
c) Subsecção de contratos públicos do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
d) Subsecção tributária comum do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
e) Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
f) Subsecção administrativa comum do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
g) Subsecção administrativa social do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
h) Subsecção de contratos públicos do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
i) Subsecção tributária comum do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
j) Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto.