Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - A presente portaria regula o regime de atribuição do nível 5 de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), após a conclusão com aproveitamento de um ciclo de estudos conducente ao Diploma de Técnico Superior Profissional (DTSP), conferido pelo Instituto Universitário Militar (IUM), através da Unidade Politécnica Militar (UPM), que se constitui como habilitação de ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas e de ingresso na categoria de sargentos da Guarda Nacional Republicana (GNR).
2 - O presente diploma aplica-se ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) exigido para ingresso na categoria de sargentos dos QP das Forças Armadas e de ingresso na categoria de sargentos da GNR.