À Direção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, abreviadamente designada por SPM, compete:
a) Recolher informação, analisar e apresentar propostas de atuação sobre assuntos tratados no âmbito ou relativos à atividade horizontal das Nações Unidas e outras organizações internacionais de carácter universal, bem como sobre matérias da área multilateral, de carácter político e âmbito regional, com exceção dos assuntos que recaiam especificamente nas competências da Direção de Serviços para os Assuntos de Segurança e Defesa e Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais;
b) Assegurar a representação portuguesa junto das Nações Unidas no âmbito das suas competências;
c) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços competentes do MNE e outros ministérios, a coordenação e definição de uma posição nacional e a participação em reuniões de órgãos, agências e organismos das Nações Unidas, no âmbito das suas competências;
d) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços competentes do MNE e outros ministérios, a coordenação e definição de uma posição nacional e a participação em reuniões da Organização de Segurança e Cooperação na Europa e do Conselho da Europa;
e) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços competentes do MNE e outras entidades, públicas ou privadas, a coordenação e definição de uma posição nacional e a participação portuguesa em organismos e reuniões internacionais referentes aos assuntos relativos ao terrorismo, drogas, criminalidade e corrupção, nomeadamente no âmbito da política externa e de segurança comuns da União Europeia, do sistema das Nações Unidas, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e do Conselho da Europa;
f) Proceder à negociação e participar no processo de conclusão ou denúncia de tratados e convenções que respeitem à área de competência da Direção de Serviços, sem prejuízo das competências que caibam a outros serviços;
g) Acompanhar as medidas restritivas das Nações Unidas e outras organizações internacionais em articulação com a Direção de Serviços para os Assuntos Políticos Europeus;
h) Recolher informação, analisar, decidir ou apresentar propostas de atuação sobre assuntos tratados no âmbito dos direitos humanos;
i) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços competentes do MNE e outras entidades, públicas ou privadas, a coordenação e definição de uma posição nacional e a participação portuguesa em organismos e reuniões internacionais referentes aos direitos humanos, designadamente, no âmbito da política externa e de segurança comuns da União Europeia, do sistema das Nações Unidas, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e do Conselho da Europa;
j) Preparar e ou coordenar os elementos e instruções que devam ser veiculados às delegações portuguesas nos congressos e conferências internacionais na área dos direitos humanos e das questões humanitárias, sem prejuízo das competências que caibam a outros serviços;
k) Secretariar a Comissão Nacional de Direitos Humanos;
l) Apoiar as candidaturas e a participação de nacionais portugueses nos organismos internacionais na sua área de competência;
m) Colaborar na preparação da participação portuguesa nos vários níveis da política externa e de segurança comum através de uma permanente articulação com a respetiva direção de serviços;
n) Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua competência.