Nesta conformidade, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado por primeiro outorgante, e a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, adiante designada por segundo outorgante, no exercício pleno das atribuições que as respectivas leis orgânicas lhes conferem, acordam, ao abrigo do disposto no artigo 2.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, criar um centro protocolar para a formação profissional nos sectores das pescas, aquicultura, indústria de transformação de pescado e construção naval, actividades marítimas portuárias e outras actividades conexas, bem como nos sectores da segurança da actividade marítima e piscatória, que se rege pelas cláusulas do protocolo que se segue: